Informações sobre análise do crédito
09/06/2016 - 07h57Crédito, negativação, exclusão do SERASA, SPC Boa Vista, CCF e congêneres – Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR
Este texto não tem a pretensão de ser acadêmico, ao contrário, almeja esclarecer dúvidas e perguntas de pessoas, que na sua grande maioria, ou ficam perdidas, ou sem respostas. Não é por menos, visto que há uma anemia de informações.
Assim, serve esse, para pinçar algumas dúvidas e dificuldades, apresentando possíveis soluções ou caminhos, a percorrer o problema do crédito.
As pessoas têm dúvidas a respeito do crédito e, muitas perguntam: como faço para melhorar meu score? ou, como aumento meu rating? e ainda, não entendo porque o gerente do banco reprovou o financiamento, se estou limpo no Serasa, o que devo fazer?
Atualmente, e infelizmente não são passadas informações completas.
Neste texto sairão dicas, que segue:
Antes, segue as definições das palavras SCORE, RATING® e significado de Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR.
SCORE
“O Score de Crédito, ferramenta utilizada em mais de 100 países, é o resultado de um cálculo estatístico que tem por finalidade ajudar os consumidores e as empresas a realizarem negócios a crédito, com menor custo, maior agilidade e segurança.
Esse serviço utiliza informações públicas e outras disponíveis na base de dados da Serasa Experian, coletadas de acordo com a lei.
O Score indica, de maneira estatística, a probabilidade de inadimplência de determinado grupo ou perfil no qual um consumidor se insere, sem afirmar que ele esteve, está ou ficará inadimplente.
Uma empresa considera vários fatores para decidir acerca da concessão do crédito, e o Score é apenas mais um dos vários elementos que podem ser utilizados. A empresa é que decide se vai ou não conceder o crédito.”[1]
RATING®
“Na verdade não há uma tradução específica, mas significa algo como classificação de risco. O rating é o mecanismo que avalia a qualidade de crédito de uma empresa, um país, um título ou até mesmo uma operação estruturada.
Na hora da classificação, são levados em conta a situação financeira de um país, as condições do mercado mundial, a opinião de especialistas da iniciativa privada, fontes oficiais e acadêmicas. Para entender as classificações basta comparar: notas boas na facul significam que você fez suas obrigações, certo? No rating é a mesma coisa.”[2]
Segundo definição da SERASA Experian o Crédit RATING®, “é a única solução no mercado que elabora a análise financeira das empresas, considerando os três últimos demonstrativos contábeis, e provê a mais precisa avaliação do risco de crédito do mercado brasileiro para analisar seus clientes, fornecedores e parceiros de negócios.”[3]
Muita atenção para o quem vem a seguir, pois é nesse entendimento que estará as informações que provavelmente ajudara para compreensão e solução dos problemas de crédito.
Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR
A abordagem aqui foi lastreada na Resolução CMN nº 3658/2008, na “regulamentação relativa ao fornecimento, ao Banco Central do Brasil, de informações sobre operações de crédito”, que pode ser consultada através do sítio do Banco Central o por meio do link
Afinal, para que serve?
O Sistema Central de Risco de Crédito – CRC, nada mais é do que um banco de dados do Banco Central do Brasil, e registra as operações e todos os títulos com característica de crédito, assim as respectivas garantias contratadas por pessoas naturais (físicas) e jurídicas, diante de instituições financeiras no País.
Quais são as operações de crédito: empréstimos e financiamentos; adiantamentos; operações de arrendamento mercantil; coobrigações e garantias prestadas; compromissos de crédito não-canceláveis incondicional e unilateralmente pelas instituições financeiras; operações baixadas como prejuízo e créditos contratados com recursos a liberar; demais operações que impliquem risco de crédito, inclusive aquelas que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle, de acordo com a Resolução CMN nº 3533/2008.
Além, dos dados franqueados acima, o cartão de crédito são informados ao SCR, visto que envolvem empréstimos ou financiamentos, como saque em caixa eletrônico, pagamento menor que o total da fatura e pagamentos parcelados nas lojas.
Desta forma a real finalidade do SCR é a fiscalização e ou supervisão como gostam de chamar, pelo Banco Central do Brasil das informações, tendo como objetivo melhorara a capacidade de avaliação da carteira de crédito das instituições financeiras. E, assim detectar potenciais problemas em relação à sua carteira de crédito, das Instituições Financeiras, mas que tem prejudicado inúmeros consumidores e empresas, ficando de forma abusiva e perene naquele banco de dados.
Também, permite que o Banco Central do Brasil realize análises sobre o mercado de crédito, e desta forma auxilia as Instituições Financeiras na gestão de suas carteiras de crédito.
Mas como é feita a consulta?
As Instituições Financeiras, por meio de um contrato, quase sempre não visto e discutidas entre as partes, haja vista que abusam do poder que têm. E, diante da necessidade de quem busca o crédito, estes, ficam constrangidos e sentem-se oprimidos, deixando de examinar e entender, assinam sem saber, mas consta nesse contrato prévia autorização do cliente de operações de crédito.
Desta forma às Instituições Financeiras e as operadoras de créditos, acessam SCR nas áreas especializadas do Banco Central do Brasil.
Normalmente existe uma folha contendo a seguinte cláusula:
“Autorizo(amos) o conglomerado Banco XXX S.A. a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais que em meu(nosso) nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil - Bacen, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo.”
Pronto, sob a aplicação da Lei Complementar 105, de 10/1/2001, em seu art. 1º, parágrafo 3º, “não constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.”
Nessa autorização, quem busca crédito, ou seja o tomador, autoriza, mas não fica com o resultado da consulta, o que afronta a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, assim como a Lei de Acesso a Informação.
O BACEN informa que “as pessoas físicas e jurídicas com registro no Sistema de Informações de Crédito não ficam impedidas de contrair novos empréstimos e financiamentos. Prevalecerá sempre o entendimento entre o cliente e a instituição financeira.”
Na pratica os gerentes das Instituições Financeiras e operados de crédito, apenas negam o serviço, sem maiores explicações, deixando seus clientes indignados e desesperançosos. Tentam em diversas Instituições, crendo que alguma há de fornecer, ledo engano. O banco de dados que serve para análise é o mesmo SCR, e não ao SERASA e SCP, que serve ao comércio.
Diferença entre o SCR cadastros restritivos de crédito (Serasa-Experian, Boa Vista, CCF e congêneres), são basicamente: a necessidade de uma supervisão por meio do BACEN, para desenvolver política monetária e supervisionar as instituições de créditos quanto a sua condição de liquidez. Contrário dos outros cadastros restritivos de créditos que lançam informações desabonadoras dos inadimplentes na tentativa de alertar o mercado a existência de registro de determinada pessoa física ou jurídica, desqualificando a conduta desses.
“Nos cadastros restritivos, a inserção de um devedor se dá quando se quer registrar fatos que desabonem o cliente. Já o registro no SCR não revela necessariamente informação que permita construir juízo de valor negativo de um devedor. A avaliação que se faz na consulta de dados de um devedor no SCR pode ser tanto positiva, nos casos em que se constata que o cliente é um pagador contumaz e pontual, como negativa, caso se percebam dificuldades no pagamento dos créditos em aberto.”
Portanto, caso o cadastro aponte por inconformidades, e existem inúmeras, poderão valer-se do mesmo caminho feito no SERASA e SPC, qual seja procurarem as Instituições Financeiras para regularizarem o cadastro, invocando o Código de Defesa do Consumidor, Lei de Acesso a Informação, Constituição Federal e normas esparsas. Mas se não houver entendimento do Banco, Instituição de Crédito e Financeira, lembrando que vale apenas para estes casos, não valendo para o comércio, poderão buscar o judiciário para defender-se dos abusos.
Vejam que somente as Instituições Financeiras, responsável pela inclusão da informação no SCR poderão alterar ou excluir do cadastro.
Se for verificado pelo tomador (quem busca o crédito) inexatidão de dados a seu respeito no SCR, deverá solicitar a retificação junto à instituição financeira responsável pela informação.
Se mesmo assim, as Instituições de Crédito (BANCOS), forem irredutíveis poderão registrar uma reclamação na Central de Atendimento ao Público do Banco Central ou questionar, na esfera judicial, a instituição financeira responsável pelo lançamento considerado inexato.
Socorrendo-se as medidas judiciais relacionadas às “operações de crédito poderão ser registradas no SCR. A inclusão de decisão judicial que determinar a exclusão das informações de operações de crédito do cliente poderá ser realizada mediante entrega de documentação hábil para a instituição financeira.”
Dicas
A- BACEN
“O SCR pode ser consultado pelos próprios clientes, pelo Banco Central do Brasil e pelas instituições financeiras, desde que tenham autorização específica dos clientes.”
O BACEN disponibiliza uma ferramenta chamada de “Registrato é um sistema administrado pelo Banco Central do Brasil que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras e sobre suas operações de crédito.”
“O Registrato está disponível na Internet, na página do Banco Central
A seguir passo-a-passo para encontrar informações, fonte do próprio sítio do BACEN:
“Como o cidadão (pessoa física) deve proceder para se credenciar e acessar o sistema Registrato?
Para acessar o Sistema Registrato, a pessoa física deverá se credenciar previamente, utilizando uma das três opções disponíveis.
a. Internet Banking das instituições financeiras
1. Obter a frase de segurança, na página do Banco Central, e copiá-la;
2. Acessar o Internet Banking, na página do seu banco, e validar a frase de segurança gerada anteriormente;
3. Completar o cadastro, utilizando a frase de segurança já validada;
4. Será gerada uma senha provisória, que deverá ser alterada no primeiro acesso.
b. Certificado Digital
1. Inserir o token;
2. Realizar o cadastro sem a frase de segurança.
c. Credenciamento presencial
1. Os clientes que não utilizam as opções “a” e “b” podem procurar as Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central, portando os documentos necessários. Saiba mais sobre os documentos necessários para credenciamento presencial da pessoa física.
d. Correspondência
1. Enviar correspondência ao endereço abaixo. Saiba mais sobre os documentos necessários para credenciamento da pessoa física por envio de correspondência.
Banco Central do Brasil
Divisão de Atendimento ao Cidadão
SBS Quadra 3 Bloco B - Edif. Sede - Primeiro Subsolo
CEP 70074-900 - Brasília – DF
Após o credenciamento, o cidadão (pessoa física) poderá acessar o sistema Registrato a qualquer momento. Outras informações podem ser obtidas no site do Registrato (http://www.bcb.gov.br/?REGISTRATO).”
B- BACEN - Perguntas e respostas
1. Já quitei minha dívida, mas o meu nome não saiu do SCR. Por quê?
R: “O processamento de dados do SCR não é feito em tempo real. A partir da data-base abril 2014, as instituições financeiras têm até o 9º dia útil de cada mês para enviar as informações relativas ao final do mês anterior. Após essa data, há ainda o prazo de processamento das informações pelo Banco Central. Por isso, é aconselhável que a consulta seja realizada a partir do final do mês subsequente à data-base desejada, quando o volume de informações processadas será maior.”
2. Por quanto tempo os dados ficam disponíveis para consulta no SCR?
R: “Os dados para consulta de devedores individuais (consulta à própria informação) ficam disponíveis por 60 (sessenta) meses (60 datas-base).”
3. Os meus dados estão errados no SCR. Como fazer a correção?
“As informações remetidas para fins de registro no SCR são de exclusiva responsabilidade das instituições, inclusive no que diz respeito às inclusões, às correções, às exclusões, às marcações sub judice e ao registro de medidas judiciais e de manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes. Assim, somente a instituição responsável pela inclusão da informação no SCR pode alterá-la ou excluí-la.
Se os seus dados estiverem errados, você deve, em primeiro lugar, solicitar a retificação à instituição responsável pela informação. Caso não haja entendimento entre as partes, você pode registrar reclamação na Central de Atendimento ao Público do Banco Central ou questionar, na esfera judicial, a instituição financeira responsável pelo lançamento considerado inexato.
Para registrar reclamação no Banco Central, acesse nossa página inicial e siga o caminho ‘Perfis > Cidadão > Atendimento ao público > Reclamações contra instituições financeiras e administradoras de consórcio’.”
4. E se houver registro em nome de uma instituição financeira que eu não conheço?
“Além dos casos já mencionados anteriormente com relação a operações com cartão, pode ocorrer ainda que a instituição financeira originalmente credora do cliente seja comprada por outra, ou ceda sua carteira de crédito para outra instituição. Em determinados casos de cessão, a nova instituição financeira, com a qual o cliente nunca assinou um contrato, passará a ser credora e informará operações do cliente ao SCR.”
C- Negativação indevida no Bacen gera indenização por dano moral
“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a inscrição no sistema de informações do Banco Central (Bacen) pode dar margem a indenizações por dano moral, da mesma forma como ocorre com a negativação indevida em cadastros de instituições privadas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.”
Conclusão
Os consumidores e empresa que sentirem prejudicados deveram comparecer ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, no setor de atendimento ao público, e verificar através de consulta ao SISBACEN/SCR, se seu nome esta incluído na lista suja, através do número de seu CPF, caso seu nome esteja inserido nesse cadastro, procure o Banco ou Instituição Financeira para esclarecimentos, e caso fique comprovado que mantém indevidamente apontamentos inverídicos (inexato), exija a devida correção, sob pena de contratarem um advogado de sua confiança, para promover com uma Ação de Indenização por Danos Morais, contra a Instituição que o negativou.
Além, de ser abusiva, a prática adotada pelas Instituições Financeiras e de Créditos, aqueles consumidores que quitaram ou estão renegociando suas dívidas ou essas dívidas sendo discutidas em juízo, e perceberem que os bancos inseriram os nomes no SCR do Banco Central, para que esses consumidores não tenham acesso a novos financiamentos, violaram os princípios e direitos consumeristas, e devem ressarcir os danos causados.
É como me parece.
Vinhedo/ SP, 09 de junho de 2016.
Peter Pessuto
Advogado
[1] SERASA S. A. (São Paulo). Pessoa Jurídica de Direito Privado (Org.). Entenda o Score de Crédito: O que é Score de Crédito?. [20--?]. Elaborada por Peter Pessuto. Disponível em:
[2] AÇÃO JOVEM DO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS (Org.). BBB, AAA, CCC…afinal, o que significam as notas de rating? 2011. Elaborada por Peter Pessuto. Disponível em:
[3] SERASA S. A. (São Paulo). Pessoa Jurídica de Direito Privado (Org.). CREDIT RATING: O QUE É. [20--?]. Elaborada por Peter Pessuto. Disponível em: