Ligações de empresas de cobrança
14/06/2016 - 08h06Ligações de empresas de cobrança estão ocorrendo de diversas formas, vão desde: números que ligam e não falam nada; métodos ilegais e vulgares para intimidar o consumidor; empregam o “spoofing” do ID de chamadas, enviando informações falsas ou alternativas para fazer com atenda a ligação em qualquer hora do dia, da noite e fins de semana; pesquisas de telefones visinhos, na tentativa de causar constrangimento ilegal à pessoa alvo da cobrança; deixam recados nos locais de trabalho para constranger a pessoa; entre outros métodos fora do convencional, configurando constrangimento ilegal, abusos, infrações ao código defesa do consumidor.
Proteja-se, atenda as ligações e deixe claro que pretende comunicar-se apenas por correspondência. Evite mentiras, sob pena de incorrer em falso, alerte os órgãos de defesa do consumidor, mande uma correspondência com aviso de recebimento para empresa de cobrança alertando o incomodo e excessos. Procure guardar provas.
Muitas vezes as empresas de cobrança tentam ressuscitar dívidas prescritas, não aceitem a manobra e deixem claro que existem meio adequados para proceder à cobrança, e que o código de defesa do consumidor prevê punições para cobranças de débitos, que exponha a ridículo o consumidor, assim, como aquele que submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, sofrera a incidência do art. 71, do CDC, que segue:
“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”
Sendo a dívida justa, ofereça um plano de pagamento. Negocie uma forma que seja confortável, mas evite débitos automáticos ou uso de cartão de crédito.
Atenção para cobrança de multa, devendo ser aferida a um patamar de 2% (atraso no pagamento), para: cheque especial; crédito direto ao consumidor; financiamento de veículos; pacotes de viagens; crédito educacional; empréstimos bancários; cartão de crédito, quando o consumidor financia o valor da compra, entre outras.
Importante ficar claro que a cobrança não está proibida, mas os abusos é que estão.
Assim, não é constrangimento ilegal o exercício regular de um direito, como por exemplo, o protesto, desde que respeitem as leis de protestos de títulos; cheque e outras, que devidamente adequadas será cabível, assim como negativar o consumidor inadimplente nos Serviços de Proteção ao Crédito, ademais, não é ilegal a proposta de ação de cobrança, respeitadas as normas, assim, tudo deve ser feito dentro de certos limites.