“Eu tenho direito!” “Mas posso prová-lo?”
14/06/2016 - 11h57Muito comum ouvir o brocardo jurídico dormientibus non succurit jus, traduzindo em bom português: “o direito não socorre aqueles que dormem”.
Outros dizem que: “não está no processo, não está no mundo”.
Duas verdades convenientes.
É assim, que deve ser. Tratando-se de Poder Judiciário e Administração Pública, somente por meio de provas.
O dicionário Aurélio define prova como sendo:
prova
[Do lat. proba.]
Substantivo feminino.
1.Aquilo que atesta a veracidade ou a autenticidade de alguma coisa; demonstração evidente:
São inequívocas as provas de sua responsabilidade;
Deu-nos uma prova de seu virtuosismo ao piano.[1]
Há aquelas áreas, que admite início de prova, outras têm que ser cabal.
Não basta apenas que tenha o direito, é preciso prová-lo. E, somente será eficaz se puder, caso tenha que ir a juízo, prová-lo de maneira insofismável, ou seja, sem sofisma (FERREIRA, 2004):
sofisma
[Do gr. sóphisma, 'sutileza de sofista', pelo lat. sophisma.]
Substantivo masculino.
1.Lóg. Argumento aparentemente válido, mas, na realidade, não conclusivo, e que supõe má-fé por parte de quem o apresenta; falácia, silogismo erístico. [Cf. paralogismo.]
Muito comum o pensamento: “Eu tenho direito!”, atenção deve cogitar “Mas posso prová-lo?”
Somente mediante a prova, que alcançará o direito.
Desta forma guardem as provas, ainda mais nos dias atuais, com a mudança de comportamento dos seres humanos, abalando e muito a confiança, faz-se necessário pedir recibo de tudo. Não fosse assim, jamais existiria o ditado “quem paga mal paga duas vezes”.
Assim, vem nas petições dos causídicos, pugnando pela produção de provas em direito admitido, em especial: o depoimento pessoal das partes, a perícia, os documentos, as testemunhas etc.
Lembre-se sempre de seus direitos, mas pense, e já providencie as provas, caso precise demonstrar em juízo ou fora dele.
[1] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Eletrônico Aurélio versão 5.0. 3. ed. [s. L.]: Positivo Informática Ltda., 2004. CD-ROM.